Rectificação 21/2004, de 7 de Janeiro
Rectificação 21/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 2003, o despacho 6290/2003, rectifica-se que onde se lê "por um período de seis meses" deve ler-se "enquanto impedimento ou vacatura do lugar". (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
17 de Dezembro de 2003. - O Secretário, David Xavier.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2178355.dre.pdf .
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