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Rectificação 21/2004, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 21/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 2003, o despacho 6290/2003, rectifica-se que onde se lê "por um período de seis meses" deve ler-se "enquanto impedimento ou vacatura do lugar". (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Dezembro de 2003. - O Secretário, David Xavier.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178355.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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