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Despacho 257/2004, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 257/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, no artigo 10.º, alínea b), do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, nos termos das competências que me foram delegadas pela deliberação do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional republicana (SSGNR) de 20 de Outubro de 2003 e subdelegadas pelo despacho da mesma data do presidente do conselho de direcção, confiro ao capitão do QPS NM 790933, António Luís Ferreira Paiva, chefe do Gabinete Técnico destes Serviços Sociais, poderes para:

a) Receber, mandar instruir, analisar e decidir os pedidos de pequenas intervenções urgentes e necessárias nas habitações do património de veraneio e de habitação social deste SSGNR que possam ser resolvidas com meios do Serviço Oficinal;

b) Assinar o expediente necessário à execução de decisões que devam ser comunicadas aos interessados ou solicitando documentos ou diligências.

Estes poderes consideram-se conferidos sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

20 de Novembro de 2003. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel C. G. dos Reis Casal, tenente-coronel de AM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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