Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 233/2004, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 233/2004 (2.ª série). - Ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa das provas de conhecimentos gerais, a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras do grupo de pessoal de apoio educativo, do quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

10 de Dezembro de 2003. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras do grupo de pessoal de apoio educativo, do quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias da Casa Pia de Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda