Rectificação 5/2004 - AP. - Em 12 de Agosto de 2003 foi publicado no apêndice n.º 121 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 185, o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças Municipais, o qual foi publicado com as incorrecções, que a seguir se rectificam.
Assim:
1 - No artigo 1.º onde se lê "O presente Regulamento e a tabela de taxas municipais aplicam-se na área do município de Tomar no que se refere às seguintes áreas:" deve ler-se "O presente Regulamento e a tabela de taxas e licenças aplicam-se na área do município de Tomar no que se refere às seguintes áreas:"
2 - No artigo 5.º-C onde se lê "A violação do disposto no n.º 4 constitui contra-ordenação punível com coima 100 euros a 4000 euros, no caso de pessoa singular, ou de 200 euros a 8000 euros, no caso de pessoa colectiva, nos termos previstos no regime jurídico das contra-ordenações em vigor." deve ler-se "A violação do disposto no n.º 5-A constitui contra-ordenação punível com coima 100 euros a 4000 euros, no caso de pessoa singular, ou de 200 euros a 8000 euros, no caso de pessoa colectiva, nos termos previstos no regime jurídico das contra-ordenações em vigor."
3 - No capítulo III, artigo 10.º, n.º 1, onde se lê "Depósitos subterrâneos, por metro quadrado, ou fracção, por ano" deve ler-se "Depósitos subterrâneos, por metro cúbico, ou fracção, por ano."
4 - No capítulo IV, artigo 15.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "Reservatórios de 100
5 - Na última linha onde se lê "C - Capacidade em metros cúbicos" deve ler-se "* C - Capacidade em metros cúbicos".
20 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.