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Aviso 11/2004, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 11/2004 (2.ª série) - AP. - João Gonçalves Martins Batista, presidente da Câmara Municipal Chaves:

Faz público que o executivo municipal, em reunião ordinária realizada em 10 de Novembro de 2003, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, de acordo com o estabelecido no Plano Estratégico do Programa Polis (ChavesPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis, S. A.) e com a proposta datada de 6 de Novembro de 2003, do Gabinete de Projecto e da Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico, do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento, deliberou elaborar o Plano de Pormenor de Pormenor da Zona Urbana Poente de Chaves (PP2.7), cuja área de intervenção se encontra configurada na planta anexa.

Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação previsto nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso, se encontra patente na Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal e na sede da ChavesPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves, S. A., o processo que contém a fundamentação da definição da oportunidade e os termos de referência inerentes à elaboração do mencionado plano.

A formulação de sugestões e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ChavesPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves, S. A., com sede na Ladeira da Trindade, 17, Chaves.

25 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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