Aviso 10/2004 (2.ª série) - AP. - João Gonçalves Martins Batista, presidente da Câmara Municipal de Chaves:
Faz público que o executivo municipal, em reunião realizada em 10 de Novembro de 2003, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, de acordo com o estabelecido no Plano Estratégico do Programa Polis (ChavesPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis, S. A.) e com a proposta do Gabinete de Projectos e da Divisão de Salvaguarda do Património Arquitectónico e Arqueológico, do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento, deliberou elaborar o Plano de Pormenor de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Chaves (PP2.8), cuja área de intervenção se encontra configurada na planta anexa.
Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação previsto nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso, se encontra patente na Divisão de Salvaguarda do Património Arquitectónico e Arqueológico e na sede da ChavesPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves, S. A., o processo que contém a fundamentação da definição da oportunidade e os termos de referência inerentes à elaboração do mencionado Plano.
A formulação de sugestões e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ChavesPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves, S. A., com sede na Ladeira da Trindade, 17, Chaves.
24 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.
(ver documento original)