Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9/2004, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9/2004 (2.ª série) - AP. - Para efeitos de apreciação pública, nos termos das disposições combinadas previstas no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, abaixo se transcreve a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação e Tabela de Taxas e Licenças devidas pela realização de operações urbanísticas, do concelho de Chaves, a qual foi presente em reunião ordinária do executivo municipal no dia 10 de Novembro de 2003, podendo as sugestões ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis após a sua publicação no Diário da República, no Departamento de Administração Geral, durante as horas normais de expediente - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos - sito no Largo de Camões, 5400 Chaves.

14 de Novembro de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, António Cabeleira.

Proposta de alteração ao Regulamento de Urbanização e de Edificação e Tabela de Taxas e Licenças devidas pela realização de operações urbanísticas.

Tabela anexa

QUADRO VI

Casos especiais

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Licenciamento e vistorias de instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis:

a) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração - 42,65 euros;

b) Vistorias realizadas no âmbito do procedimento de licenciamento - 85,29 euros;

c) Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - 85,29 euros;

d) Vistorias periódicas - 100 euros;

e) Repetição da vistoria para verificação das condições impostas - 85,29 euros;

f) Averbamentos - 85,29 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda