Aviso 9/2004 (2.ª série) - AP. - Para efeitos de apreciação pública, nos termos das disposições combinadas previstas no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, abaixo se transcreve a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação e Tabela de Taxas e Licenças devidas pela realização de operações urbanísticas, do concelho de Chaves, a qual foi presente em reunião ordinária do executivo municipal no dia 10 de Novembro de 2003, podendo as sugestões ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis após a sua publicação no Diário da República, no Departamento de Administração Geral, durante as horas normais de expediente - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos - sito no Largo de Camões, 5400 Chaves.
14 de Novembro de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, António Cabeleira.
Proposta de alteração ao Regulamento de Urbanização e de Edificação e Tabela de Taxas e Licenças devidas pela realização de operações urbanísticas.
Tabela anexa
QUADRO VI
Casos especiais
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Licenciamento e vistorias de instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis:
a) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração - 42,65 euros;
b) Vistorias realizadas no âmbito do procedimento de licenciamento - 85,29 euros;
c) Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - 85,29 euros;
d) Vistorias periódicas - 100 euros;
e) Repetição da vistoria para verificação das condições impostas - 85,29 euros;
f) Averbamentos - 85,29 euros.