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Aviso 1/2004, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1/2004 (2.ª série) - AP. - Carlos Manuel Bonifácio, vice-presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, faz saber que, tendo sido aprovado, em reunião ordinária realizada no dia 1 de Outubro de 2002, mandar elaborar o Plano de Pormenor da Quinta do Telheiro, em Alcobaça, dá-se início ao respectivo procedimento de elaboração, fixando-se para tal os seguintes prazos de execução:

Estudo prévio - quatro meses;

Avaliação intercalar - dois meses;

Projecto de plano - quatro meses após a aprovação do estudo prévio;

Emissão do parecer da CCDR, apreciação pelas entidades competentes, consulta pública, elaboração da versão final do Plano, aprovação pela Assembleia Municipal, ratificação governamental e publicação do Plano no Diário da República são as fases que se seguem, ficando eficaz a partir desta última.

O cumprimento deste cronograma dependerá do decorrer do acompanhamento técnico pelas entidades competentes, da tramitação processual inerente e dos factores exógenos da fase de aprovação.

O processo de elaboração deste plano iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo da participação preventiva, que decorrerá pelo período de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente anúncio, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Para efeitos de participação preventiva qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do Plano. Estas poderão ser entregues directamente na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Alcobaça, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio electrónico: ddgpu@cm-alcobaca.pt.

4 de Novembro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Bonifácio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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