A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 41953, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina que a autorização para trasladar cadáveres actualmente conferida aos governadores civis, passe a ser da competência das autoridades policiais concelhias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217810.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-06 - Decreto-Lei 563/80 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e dos Assuntos Sociais

    Modifica o regime relativo à trasladação de cadáveres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda