Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD3796/90, de 22 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [193], de 22.08.1990, Pág. 9403
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

DE ACORDO COM O NUMERO 4 DO ARTIGO 5 DO DECRETO-LEI NUMERO 312/85, DE 31/7, E FIXADA A PERCENTAGEM DE 10% DO PRODUTO DA VENDA DA CORTIÇA PARA O ANO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda