Despacho DD3796/90, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [193], de 22.08.1990, Pág. 9403
- Data: 1990-08-22
- Secções desta página::
Sumário
DE ACORDO COM O NUMERO 4 DO ARTIGO 5 DO DECRETO-LEI NUMERO 312/85, DE 31/7, E FIXADA A PERCENTAGEM DE 10% DO PRODUTO DA VENDA DA CORTIÇA PARA O ANO DE 1989.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/21781/despacho-DD3796-90-de-22-de-agosto