Despacho 218/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e em conformidade com as disposições relativas aos cursos de pós-graduação que não conferem grau académico no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, fixa-se o seguinte:
1.º
Criação
No ano lectivo 2003-2004 funcionará, no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), a 1.ª edição do curso de pós-graduação em Gerir Projectos em Parceria (adiante designado abreviadamente por curso), no âmbito da Iniciativa Comunitária EQUAL.
2.º
Diploma
Será passado pelo ISCTE um diploma de pós-graduação em Gerir Projectos em Parceria a quem obtiver aprovação nas disciplinas obrigatórias e em uma disciplina optativa, num total de 14 unidades de crédito, e aprovação na prova de avaliação final.
3.º
Objectivos
É objectivo deste curso qualificar e certificar pessoas que participam em "parcerias de desenvolvimento" no âmbito da Iniciativa Comunitária EQUAL.
4.º
Coordenação
À comissão de coordenação científica do curso, presidida pela Prof.ª Doutora Isabel Guerra, compete a responsabilização pela qualidade científica do curso e dos docentes, bem como a orientação sobre as metodologias e formas de avaliação, e ainda:
Selecção de candidatos;
Coordenação geral das actividades lectivas;
Decisão ou proposta de decisão de casos omissos na regulamentação.
5.º
Coordenação executiva
A coordenação executiva será feita em parceria do ISCTE e do Gabinete de Gestão EQUAL.
6.º
Habilitações de acesso
É condição de acesso ao curso a titularidade de uma licenciatura ou grau equivalente. Mediante apreciação curricular e ou entrevista, poderão ser aceites candidaturas que não disponham daquele grau académico.
7.º
Limitações quantitativas
O número de vagas abertas é de 50. O número mínimo de inscrições para o curso funcionar é de 40.
8.º
Candidatura
As candidaturas serão apresentadas no Departamento de Sociologia do ISCTE através de processo constando de:
Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
Documento comprovativo da ligação do candidato ao programa EQUAL;
Certificado de habilitações;
Curriculum vitae;
Uma fotografia;
Facultativamente, outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação da sua experiência académica e ou profissional.
9.º
Selecção de candidatos
Os critérios de selecção são baseados:
No currículo académico, científico e técnico;
Na função no projecto "EQUAL";
Na justificação do interesse pela frequência.
10.º
Plano de estudos
O plano de estudos é o constante do anexo deste despacho.
11.º
Calendário lectivo
Prazos de candidatura e matrícula. - Os prazos de candidatura e de matrícula foram divulgados num jornal diário e afixados no ISCTE e junto das entidades que compõem a parceria EQUAL.
Calendário lectivo:
Início da actividade lectiva - 7 de Outubro de 2003;
Início do 1.º semestre - 7 de Outubro de 2003;
Início do 2.º semestre - 3 Fevereiro de 2004.
12.º
Matrícula
A matrícula dos candidatos admitidos será feita no Departamento de Sociologia do ISCTE, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos:
Boletim de matrícula preenchido e assinado pelo próprio;
Bilhete de identidade e fotocópia, para autenticação;
Duas fotografias.
13.º
Propinas
As propinas serão afixadas anualmente pelo senado do ISCTE. A desistência, exclusão ou não aprovação no curso não implicam o reembolso das propinas liquidadas, mas evitam o pagamento do quantitativo eventualmente restante.
15 de Setembro de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO I
O plano de estudos é constituído por disciplinas com módulos semestrais:
(ver documento original)
A que acrescem quarenta horas de auto-formação.
As aulas e seminários decorrerão em horário pós-laboral, sendo considerada importante a presença regular dos alunos, pelo que um número de faltas não justificadas superior a um terço das aulas efectivamente realizadas implicará exclusão.