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Despacho 218/2004, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 218/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e em conformidade com as disposições relativas aos cursos de pós-graduação que não conferem grau académico no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, fixa-se o seguinte:

1.º

Criação

No ano lectivo 2003-2004 funcionará, no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), a 1.ª edição do curso de pós-graduação em Gerir Projectos em Parceria (adiante designado abreviadamente por curso), no âmbito da Iniciativa Comunitária EQUAL.

2.º

Diploma

Será passado pelo ISCTE um diploma de pós-graduação em Gerir Projectos em Parceria a quem obtiver aprovação nas disciplinas obrigatórias e em uma disciplina optativa, num total de 14 unidades de crédito, e aprovação na prova de avaliação final.

3.º

Objectivos

É objectivo deste curso qualificar e certificar pessoas que participam em "parcerias de desenvolvimento" no âmbito da Iniciativa Comunitária EQUAL.

4.º

Coordenação

À comissão de coordenação científica do curso, presidida pela Prof.ª Doutora Isabel Guerra, compete a responsabilização pela qualidade científica do curso e dos docentes, bem como a orientação sobre as metodologias e formas de avaliação, e ainda:

Selecção de candidatos;

Coordenação geral das actividades lectivas;

Decisão ou proposta de decisão de casos omissos na regulamentação.

5.º

Coordenação executiva

A coordenação executiva será feita em parceria do ISCTE e do Gabinete de Gestão EQUAL.

6.º

Habilitações de acesso

É condição de acesso ao curso a titularidade de uma licenciatura ou grau equivalente. Mediante apreciação curricular e ou entrevista, poderão ser aceites candidaturas que não disponham daquele grau académico.

7.º

Limitações quantitativas

O número de vagas abertas é de 50. O número mínimo de inscrições para o curso funcionar é de 40.

8.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no Departamento de Sociologia do ISCTE através de processo constando de:

Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

Documento comprovativo da ligação do candidato ao programa EQUAL;

Certificado de habilitações;

Curriculum vitae;

Uma fotografia;

Facultativamente, outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação da sua experiência académica e ou profissional.

9.º

Selecção de candidatos

Os critérios de selecção são baseados:

No currículo académico, científico e técnico;

Na função no projecto "EQUAL";

Na justificação do interesse pela frequência.

10.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o constante do anexo deste despacho.

11.º

Calendário lectivo

Prazos de candidatura e matrícula. - Os prazos de candidatura e de matrícula foram divulgados num jornal diário e afixados no ISCTE e junto das entidades que compõem a parceria EQUAL.

Calendário lectivo:

Início da actividade lectiva - 7 de Outubro de 2003;

Início do 1.º semestre - 7 de Outubro de 2003;

Início do 2.º semestre - 3 Fevereiro de 2004.

12.º

Matrícula

A matrícula dos candidatos admitidos será feita no Departamento de Sociologia do ISCTE, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos:

Boletim de matrícula preenchido e assinado pelo próprio;

Bilhete de identidade e fotocópia, para autenticação;

Duas fotografias.

13.º

Propinas

As propinas serão afixadas anualmente pelo senado do ISCTE. A desistência, exclusão ou não aprovação no curso não implicam o reembolso das propinas liquidadas, mas evitam o pagamento do quantitativo eventualmente restante.

15 de Setembro de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

O plano de estudos é constituído por disciplinas com módulos semestrais:

(ver documento original)

A que acrescem quarenta horas de auto-formação.

As aulas e seminários decorrerão em horário pós-laboral, sendo considerada importante a presença regular dos alunos, pelo que um número de faltas não justificadas superior a um terço das aulas efectivamente realizadas implicará exclusão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178096.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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