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Portaria 718/2007, de 27 de Agosto

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Sumário

Autoriza o encarregado de missão da Estrutura Parcerias.Saúde a iniciar procedimentos prévios de contratação para serviços de consultoria aos processos de parcerias em saúde.

Texto do documento

Portaria 718/2007, de 1 de Junho de 2007

No âmbito do programa de parcerias público-privadas no sector da saúde, encontra-se presentemente em plena execução um conjunto de quatro novas unidades hospitalares - Hospital de Cascais, Hospital de Braga, Hospital de Vila Franca de Xira e Hospital de Loures com os respectivos concursos a decorrer, em fases diversas.

Nesta data fazem parte ainda de uma segunda vaga do programa de parcerias público-privadas mais seis novos projectos de unidades hospitalares: Hospital de Todos-os-Santos, Hospital Central do Algarve, Hospital do Seixal, Hospital Amadora-Sintra, Hospital de Vila Nova de Gaia e Hospital de Vila do Conde/Póvoa do Varzim.

Ora, o estabelecimento de parcerias público-privadas requer um processo rigoroso de preparação e avaliação prévia, bem como uma adequada condução do procedimento concursal conducente à contratação do parceiro privado. Todo o processo é naturalmente complexo e exigente, implicando congraçar um conjunto diversificado de aptidões técnicas.

Neste contexto, é determinante a aquisição de competências adequadas em tempo oportuno, em especial de consultores externos de reconhecida qualidade, de modo a assegurar que a entidade pública contratante disponha das capacidades técnicas indispensáveis para garantir um mínimo de condições de paridade com os recursos técnicos mobilizados pelos operadores privados.

Assim, considerando a programação indicativa para a implementação desta segunda vaga de unidades hospitalares a lançar sob a forma de parcerias público-privadas, torna-se necessário proceder à contratação de consultores externos, sob a forma de um procedimento concursal, tendo por referência um horizonte temporal suficientemente amplo para abarcar a seguinte sequência de fases que integram o ciclo de cada projecto de parceria: identificação, preparação, avaliação prévia, condução do respectivo procedimento concursal (compreendendo a avaliação de propostas, a negociação da parceria e a formação do contrato) e apoio ao início da execução do próprio contrato de gestão.

Neste sentido, considerando que a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde, enquanto entidade coordenadora do lançamento dos projectos de parceria no sector da saúde, prevê o lançamento de oito procedimentos concursais apropriados para obter o concurso das aptidões técnicas necessárias ao apoio técnico da implementação do programa de parcerias em saúde para o período de 2008-2012, torna-se necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.

A presente portaria de extensão de encargos visa cobrir assim as necessidades de consultoria externa nos domínios infra-estrutural, jurídico, sistemas de informação económico-financeiros e gestão clínica, abrangendo os processos de lançamento e contratação desses seis novos projectos hospitalares em preparação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimento que dê origem a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece de prévia autorização, conferida por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respectivo ministro.

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º Fica autorizado o encarregado de missão da Estrutura Parcerias.Saúde a iniciar os seguintes procedimentos prévios de contratação para serviços de consultoria aos processos de parcerias em saúde:

a) Procedimento prévio de contratação na área infra-estrutural procedimento n.º 1, para um primeiro conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de Euro 2 633 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano 2008 até ao limite máximo de Euro 657 000;

Ano 2009 até ao limite máximo de Euro 657 000;

Ano 2010 até ao limite máximo de Euro 694 000;

Ano 2011 até ao limite máximo de Euro 531 000;

Ano 2012 até ao limite máximo de Euro 94 000.

b) Procedimento prévio de contratação na área infra-estrutural procedimento n.º 2, para um segundo conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de Euro 2 633 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano 2008 até ao limite máximo de Euro 657 000;

Ano 2009 até ao limite máximo de Euro 657 000;

Ano 2010 até ao limite máximo de Euro 694 000;

Ano 2011 até ao limite máximo de Euro 531 000;

Ano 2012 até ao limite máximo de Euro 94 000.

c) Procedimento prévio de contratação na área jurídica - procedimento n.º 1, para um primeiro conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de Euro 1 631 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano 2008 até ao limite máximo de Euro 407 000;

Ano 2009 até ao limite máximo de Euro 407 000;

Ano 2010 até ao limite máximo de Euro 430 000;

Ano 2011 até ao limite máximo de Euro 329 000;

Ano 2012 até ao limite máximo de Euro 58 000.

d) Procedimento prévio de contratação na área jurídica - procedimento n.º 2, para um segundo conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de Euro 1 631 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano 2008 até ao limite máximo de Euro 407 000;

Ano 2009 até ao limite máximo de Euro 407 000;

Ano 2010 até ao limite máximo de Euro 430 000;

Ano 2011 até ao limite máximo de Euro 329 000;

Ano 2012 até ao limite máximo de Euro 58 000.

e) Procedimento prévio de contratação na área dos sistemas de informação - procedimento n.º 1, para um primeiro conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de Euro 408 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano 2008 até ao limite máximo de Euro 102 000;

Ano 2009 até ao limite máximo de Euro 102 000;

Ano 2010 até ao limite máximo de Euro 107 000;

Ano 2011 até ao limite máximo de Euro 82 000;

Ano 2012 até ao limite máximo de Euro 15 000.

f) Procedimento prévio de contratação na área dos sistemas de informação - procedimento n.º 2, para um segundo conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de Euro 408 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano 2008 até ao limite máximo de Euro 102 000;

Ano 2009 até ao limite máximo de Euro 102 000;

Ano 2010 até ao limite máximo de Euro 107 000;

Ano 2011 até ao limite máximo de Euro 82 000;

Ano 2012 até ao limite máximo de Euro 15 000.

g) Procedimento prévio de contratação na área económico-financeira, para o conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de Euro 2 513 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano 2008 até ao limite máximo de Euro 627 000;

Ano 2009 até ao limite máximo de Euro 627 000;

Ano 2010 até ao limite máximo de Euro 663 000;

Ano 2011 até ao limite máximo de Euro 507 000;

Ano 2012 até ao limite máximo de Euro 89 000.

h) Procedimento prévio de contratação na área da gestão clínica, para o conjunto de no máximo quatro projectos hospitalares, até ao montante de Euro 1 651 000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano 2008 até ao limite máximo de Euro 412 000;

Ano 2009 até ao limite máximo de Euro 412 000;

Ano 2010 até ao limite máximo de Euro 435 000;

Ano 2011 até ao limite máximo de Euro 333 000;

Ano 2012 até ao limite máximo de Euro 59 000.

2.º No âmbito de cada um dos procedimentos, as importâncias fixadas para cada ano poderão ser acrescidas dos saldos apurados no ano que antecede.

3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

4.º A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. ANEXO Repartição por ano e por procedimento concursal (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/27/plain-217806.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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