Despacho 19 230/2007
A nova Lei Orgânica do Ministério da Saúde foi aprovada através do Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, em execução do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, e de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, que veio definir as orientações, gerais e especiais, para a reestruturação dos ministérios.
As orientações gerais definidas, relativas à reorganização dos serviços centrais dos ministérios para o exercício de funções de apoio à governação e de gestão de recursos, determinam, desde logo, a introdução de um novo modelo organizacional que tem por base a racionalização de estruturas, o reforço e a homogeneização das funções estratégicas de suporte à governação, a aproximação da administração central dos cidadãos e a devolução de poderes para o nível local ou regional.
No quadro das orientações definidas pelo PRACE e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, é ainda necessário concretizar o esforço de racionalização consagrado no referido Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro.
Face a estes objectivos, é imperioso reavaliar todas as carreiras e remunerações existentes no âmbito de todas as instituições sob tutela do Ministério da Saúde, integradas ou não no SNS, incluindo os corpos especiais, com vista à extinção de carreiras e integração dos respectivos efectivos noutras carreiras, designadamente gerais, ou à sua adaptação ao novo regime, bem como a manutenção, integração ou extinção de suplementos remuneratórios.
Para tanto, importa criar um grupo de análise que leve a cabo a tarefa de identificação de carreiras necessárias à prossecução dos objectivos acima referidos, tendo em atenção as funções da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., constantes do Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, de administração dos recursos do Serviço Nacional de Saúde e de planeamento e gestão da qualidade organizacional dos serviços e estabelecimentos que constituem o sistema de saúde.
Assim, determino:
1 - A criação de um grupo de análise, com o objectivo de desenvolver, em articulação com o grupo de trabalho constituído na dependência do Secretário de Estado da Administração Pública, trabalhos técnicos de reavaliação das carreiras e remunerações existentes no âmbito das instituições tuteladas pelo Ministério da Saúde, integradas ou não no Serviço Nacional de Saúde, incluindo os corpos especiais, com vista à extinção de carreiras e à integração dos respectivos efectivos noutras carreiras, designadamente gerais, ou à sua adaptação ao novo regime, bem como a manutenção, integração ou extinção de suplementos remuneratórios.
2 - O grupo de análise é composto por:
Dr. Miguel Rocha Rodrigues, que preside e articula com o grupo de trabalho referido no número anterior.
Dr. Pedro Madeira de Brito, que coordena, em termos técnicos.
Dr. Pedro Laranjeira, que secretaria.
Dr.ª Helena Martins Alves.
Dr.ª Fernanda Gouveia.
Dr.ª Sandra Parreira.
Engenheiro Pedroso de Lima.
3 - Ao presidente cabe a faculdade de distribuir as matérias a tratar por cada um dos membros, propor a agregação ao grupo de análise de outros membros ou a substituição dos membros ora nomeados.
4 - O grupo assim constituído deve apresentar aos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, até 30 de Setembro de 2008, relatório fundamentado sobre a reavaliação identificada no n.º 1.
5 - O apoio logístico ao grupo será prestado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
1 de Agosto de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia
de Campos.