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Despacho 19228/2007, de 27 de Agosto

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Sumário

Determina que as 153 parcelas, no concelho de Torres Vedras, identificadas em anexo fiquem de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Oeste, S. A., no âmbito da execução da obra de implementação das infra-estruturas para o Sistema de Saneamento de Runa, integrado no Sistema de Despoluição da Bacia Hidrográfica do Rio Sizandro, inserida no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Oeste.

Texto do documento

Despacho 19 228/2007

Veio a Águas do Oeste, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Oeste, criada pelo Decreto-Lei 305-A/2000, de 24 de Novembro, requerer a declaração de utilidade pública da execução da obra de implantação das infra-estruturas para o Sistema de Saneamento de Runa, integrado no Sistema de Despoluição da Bacia Hidrográfica do Rio Sizandro, inserida no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Oeste, constituindo uma servidão administrativa sobre 153 parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 24/DSO/2007, de 16 de Maio, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 153 parcelas de terreno ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Oeste, S. A.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 5 m de largura, e implica:

A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

A proibição de plantio de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m numa faixa de 3 m (1,50 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta);

A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

Que seja permitida a ocupação e utilização temporária de uma faixa de trabalho de 5 m para a execução das obras de construção durante a fase de instalação das condutas.

3 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a reconhecerem a servidão administrativa de aqueduto público ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade Águas do Oeste, S. A.

22 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Mapa de servidões

Sistema de Saneamento de Runa Concelho de Torres Vedras (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/27/plain-217801.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-24 - Decreto-Lei 305-A/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Oeste, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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