Anúncio 4/2004 (2.ª série). - Faz-se saber que, por despacho do juíz auditor Orlando dos Santos Nascimento de 24 de Novembro de 2003, proferido no processo 13/01, a correr termos no Tribunal Militar da Marinha, que o promotor de justiça junto deste Tribunal move a Carlos Amílcar Silva Santos, 1GR FZ n.º 100600, nascido em 9 de Janeiro de 1980, natural da freguesia de São Sebastião, concelho e distrito de Setúbal, filho de Armindo Borges dos Santos e de Maria Teresa da Silva, com a última residência conhecida na Alameda das Palmeiras, 4-A, 2.º, direito, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, declaração esta que implica para o referido arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente data.
Considerando-se necessário tal medida para desmotivar a situação de contumácia, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, mais se decreta a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos ou obter quaisquer documentos e certidões junto dos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, célula marítima e certidão de nascimento.
4 de Dezembro de 2003. - O Juíz Auditor, Orlando dos Santos Nascimento. - O Secretário, Artur Manuel Barbosa Alves, primeiro-tenente OT.