Aviso 1/2004/M (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - De acordo com o disposto na Portaria 353/94, de 13 de Dezembro, que estabelece as regras de aplicação da regulamentação comunitária relativa à protecção das denominações de origem e das indicações geográficas, à atribuição de certificados de especificidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios e ao modo de produção biológico, a sociedade SATIVA - Desenvolvimento Rural, Lda., requereu à Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais o seu reconhecimento como organismo privado de controlo e certificação de produtos agrícolas e géneros alimentícios obtidos de acordo com o modo de produção biológico na Região Autónoma da Madeira.
Verificada a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV da citada Portaria 353/94, quer na satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45011, de acordo com procedimento previsto no seu n.º 5 e ouvida a Comissão Consultiva para a Certificação dos Produtos Agrícolas e Agro-Alimentares, torna-se público o seguinte:
1 - Por despacho do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais de 9 de Dezembro de 2003, a SATIVA - Desenvolvimento Rural, Lda., é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação de produtos agrícolas e géneros alimentícios de origem vegetal e para os animais, produtos animais não transformados e produtos destinados à alimentação humana que contenham ingredientes de origem animal obtidos de acordo com o modo de produção biológico na Região Autónoma da Madeira.
2 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV da citada Portaria 353/94 e, nomeadamente, ao envio, para a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao seu regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.
11 de Dezembro de 2003. - O Chefe do Gabinete, João Cristiano Loja.