Declaração (extracto) n.º 2/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, torna-se público que o Secretário de Estado do Ordenamento do Território, por despacho de 10 de Dezembro de 2003, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através do despacho 19 448/2003 (2.ª série), de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 2003, e na sequência do Acórdão de 4 de Junho de 2002 do Supremo Tribunal Administrativo, confirmado pelo Pleno da 5.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo por Acórdão de 30 de Abril de 2003, no processo 37 650/02, determinou a reversão, a favor de Maria Salomé da Cruz Quaresma Elias e Zelinda da Cruz Quaresma, do prédio misto denominado "Courela do Pinhal", sito na freguesia e concelho de Sines, descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial sob o n.º 325 e inscrito na matriz cadastral rústica sob o artigo 29 da secção B e na urbana sob os artigos 1012, 1459 e 2230.
12 de Dezembro de 2003. - A Secretária-Geral, (Assinatura ilegível.)