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Despacho 19156/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Ave, S. A.

Texto do documento

Despacho 19 156/2007

Veio a Águas do Ave, S. A., empresa concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave, criada pelo Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, requerer a declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa com carácter de urgência de 54 parcelas de terreno situadas no concelho de Vila Nova de Famalicão tendo em vista a execução da obra de construção do interceptor do Pelhe (duplicação), frente de drenagem de Agra, FD9, nas freguesias de Esmoriz, Cabeçudos e Lousado, concelho de Vila Nova de Famalicão, integrado no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave.

Considerando a indispensabilidade do projecto para o saneamento das águas residuais nas freguesias de Gavião, Antas, Vila Nova de Famalicão, Brufe, Calendário, Esmoriz e Lousado, no concelho de Vila Nova de Famalicão;

Considerando os fundamentos constantes da informação n.º 04/DSO/2007, de 3 de Maio, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, determino o seguinte:

I - As 54 parcelas de terreno identificadas no mapa que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Ave, S. A.;

II - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector) e 3345 m de comprimento e implica:

i) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do interceptor de drenagem de águas residuais e respectivos acessórios, incluindo as caixas de visita previstas no projecto;

ii) A proibição de escavações a mais de 50 cm de profundidade, de edificação de qualquer tipo de construção duradoura ou precária e de plantação de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 40 cm;

III - É permitida a ocupação e utilização temporária de uma faixa trabalho de 10 m de largura (5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta) durante a fase de instalação do interceptor;

IV - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a reconhecerem a servidão administrativa de aqueduto público ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944;

IV - Os encargos com servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade Águas do Ave, S. A.

29 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. Mapa de áreas Interceptor do Pelhe (duplicação) - FD9 (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/24/plain-217770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-14 - Decreto-Lei 135/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela, e constitui a sociedade Águas do Ave, S.A., concessionária do referido sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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