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Portaria-extracto 715/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Determina que sejam consignadas ao Instituto de Estudos Superiores Militares, quando por este arrecadadas, as receitas das diversas actividades e prestação de determinados serviços.

Texto do documento

Portaria (extracto) n.º 715/2007, de 22 de Maio de 2007

No âmbito das suas atribuições, o Instituto de Estudos Superiores Militares desenvolve diversas actividades e presta determinados serviços que geram receitas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º São consignadas ao Instituto de Estudos Superiores Militares, quando por este arrecadadas, as seguintes receitas:

a) O produto da venda de publicações e de outra documentação;

b) As quantias cobradas por serviços prestados a participantes em ciclos de estudos, seminários, conferências e outras acções de formação organizadas pelo Instituto;

c) As quantias cobradas por serviços prestados a individualidades e a entidades do direito público e privado pela utilização das suas instalações;

d) As comparticipações ou subsídios recebidos por quaisquer entidades de direito público ou privado nacionais ou estrangeiras;

e) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.

2.º As receitas enumeradas no número anterior serão entregues nos cofres do Estado e consignadas à realização das despesas do Instituto durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo o Instituto aplicar, em anos futuros, os respectivos saldos não utilizados.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

22 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/21/plain-217735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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