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Despacho 18946/2007, de 23 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 162, de 23.08.2007, Pág. 24290
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Sumário

Concede apoios no âmbito do Projecto de Investimento Estruturante na Marinha de Comércio Nacional.

Texto do documento

Despacho 18 946/2007

Tendo presente que na aplicação, no ano de 2006, do Projecto de Investimento Estruturante na Marinha de Comércio Nacional, integrado nos apoios a conceder aos armadores nacionais, no âmbito do Programa de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Central - PIDDAC -, se verificou que as despesas elegíveis nos termos do meu despacho 26 088/2006, de 13 de Dezembro, ultrapassaram significativamente o montante do orçamento disponível;

Atento o facto de que a concessão daqueles apoios constitui um instrumento essencial garantia de competitividade da frota registada em registo convencional, face às vantagens comparativas oferecias por registos alternativos;

Considerando ainda que os valores a pagar em cada ano correspondem a uma compensação sobre os custos efectivamente suportados pelos armadores no ano imediatamente anterior, assumindo-se, assim, como um ressarcimento dos mesmos;

Atendendo a que no Orçamento do Estado para 2007 está contemplada uma verba no montante de Euro 3 052 500, após cativação, para a concessão de apoios no âmbito deste mesmo Projecto de Investimento Estruturante na Marinha de Comércio Nacional:

Determino:

1 - Que sejam prioritariamente atribuídos subsídios enquadráveis no meu despacho 26 088-B/2006, de 13 de Dezembro, nos montantes não contemplados no ano de 2006, em consequência da limitação ornamental ocorrida naquele ano:

a) À Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de Euro 11 850,89;

b) À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio Euro 347 292,32;

c) À Navegar - Companhia Portuguesa de Navegação Internacional, S. A., o subsídio de Euro 76 844,37;

d) À PORTLINE - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., o subsídio de Euro 139 072,77;

e) À TRANSINSULAR - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de Euro 1 269 140,86;

f) À Vieira & Silveira - Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de Euro 136 775,19.

2 - Serão posteriormente definidas as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais, destinados a atenuar os encargos com tripulações afectas a navios de registo convencional português, relativamente às despesas assumidas no ano de 2006 e que serão igualmente apoiadas com as verbas inscritas, para o efeito, no Orçamento do Estado para 2007.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de Julho de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/23/plain-217717.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217717.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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