Anúncio 2/2004 (2.ª série). - Faz-se saber que, por despacho do juíz auditor Orlando dos Santos Nascimento de 24 de Novembro de 2003, proferido no processo 16/02, a correr termos no Tribunal Militar da Marinha, que o promotor de justiça junto deste Tribunal move a Manuel Vides Ferreira, 2MAR FZ RD n.º 1536495, nascido em 18 de Abril de 1975, natural de França, filho de José Gonçalves Ferreira e de Maria Vides, com a última residência conhecida no lugar de Palheiros, Cavez, 4860 Cabeceiras de Basto, por se encontrar acusado da prática de um crime de peculato, previsto e punido pelo artigo 193.º alínea d), do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, declaração esta que implica para o referido arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente data.
Considerando-se necessário tal medida para desmotivar a situação de contumácia, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, mais se decreta a proibição do arguido efectuar quaisquer registos ou obter quaisquer documentos e certidões junto dos Serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, célula marítima e certidão de nascimento.
4 de Dezembro de 2003. - O Juíz Auditor, Orlando dos Santos Nascimento. - O Secretário, Artur Manuel Barbosa Alves, primeiro-tenente OT.