Torna-se público que, por despacho da subdirectora-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 16 de Julho de 2007, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano de Urbanização da Mina de São Domingos e Pomarão, no município de Mértola.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea e) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que consiste na correcção de incongruências entre os elementos do Plano, concretamente na alteração do artigo 25.º do Regulamento e da planta de síntese do Plano de Urbanização.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Mértola de 14 de Dezembro de 2006, que aprovou a referida alteração, bem como o artigo 25.º do Regulamento e a planta de síntese alterados.
Esta alteração foi registada em 16 de Julho de 2007, com o n.º 04.02.09.00/01-07.PU/A.
17 de Julho de 2007. - A Subdirectora-Geral, Maria João Botelho. Certidão Manuel Joaquim de Jesus Pereira, 1.º secretário da Assembleia Municipal de Mértola, certifica que, na acta da reuião ordinária da Assembleia Municipal de Mértola realizada no dia 14 de Dezembro de 2006, consta, entre outras, uma deliberação do seguinte teor:
"7 - Proposta de alteração do PGU da Mina de São Domingos e Pomarão - regime simplificado:
Nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi presente para aprovação uma proposta aprovada em reunião da Câmara de 6 de Dezembro corrente, referente à alteração do Plano Geral de Urbanização da Mina de São Domingos e Pomarão, em regime simplificado.
Não havendo quaisquer questões, foi colocado à votação e aprovado por unanimidade."
Por ser verdade passo a presente, que assino, e faço autenticar com o selo branco em uso nestes serviços.
27 de Dezembro de 2006. - O 1.º Secretário, Manuel Joaquim de Jesus Pereira.
Proposta de alteração do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Mina de São Domingos e Pomarão (alteração sujeita a regime simplificado, ao abrigo do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro) ANEXO Artigo único O artigo 25.º da Portaria 186/98, de 19 de Março - Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Mina de São Domingos e Pomarão, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 25.º Zona hoteleira (ZH) 1 - É uma zona destinada à construção de um empreendimento turístico com a categoria de 4 ou 5 estrelas e capacidade de referência de 50 quartos, a instalar em diversos edifícios com características funcionais homogéneas, articulados entre si e em harmonia com a paisagem e com o meio onde se inserem.
2 - O edifício de recepção e zonas comuns terá um piso acima da cota de entrada e no máximo dois pisos abaixo da referida cota. Os diversos edifícios, unidades de alojamento e estruturas de apoio terão apenas um piso.
3 - Será permitida a construção de infra-estruturas de apoio desde que implantadas, evitando cortes e taludes com impactes visuais negativos e enquadradas por coberto vegetal e arborização autóctone.
Índices urbanísticos Tipologia ... Número de pisos ... Densidade ocupacional ... Observações Hotel/hotel-apartamento. ... 3 ... 20% ... Número de pisos conforme especificado no n.º 2.
(ver documento original)