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Despacho 25101-E/2003, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 101-E/2003 (2.ª série). - O actual regime de interruptibilidade dos contratos de fornecimento de energia eléctrica tem vindo a assumir um carácter meramente transitório, tendo a sua vigência sido objecto de prorrogação até ao fim do ano de 2003, nos termos estabelecidos pelo despacho 5799-B/2003 (2.ª série), publicado em suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 24 de Março de 2003.

As razões que motivaram a prorrogação do regime de interruptibilidade, enunciadas no referido despacho, continuam, relevantemente, a subsistir. A estas razões acresce agora o facto de estar próximo o início de funcionamento do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL). Neste contexto, até à referida data, não se justifica a adopção de um novo regime de interruptibilidade, devendo o actual regime manter-se até que venha a ser substituído por um outro inserido na lógica de funcionamento do mercado.

Assim, estando a decorrer o processo que conduz ao funcionamento do MIBEL, justifica-se, impedindo-se a criação de qualquer vazio neste regime de contratos, a prorrogação da vigência do actual regime de interruptibilidade até à data de entrada em funcionamento do referido mercado.

Neste termos:

O conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 131.º do Regulamento de Relações Comerciais, da alínea a) do artigo 10.º e das alíneas b) e d) do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, deliberou:

1 - Prorrogar o regime de interruptibilidade dos contratos de fornecimento de energia eléctrica, vigente à data do presente despacho, até à data da entrada em funcionamento do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL).

2 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.

11 de Dezembro de 2003. - O Conselho de Administração: António Jorge Viegas de Vasconcelos, presidente - João José Esteves Santana, vogal - Carlos Martins Robalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2177005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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