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Despacho 18845/2007, de 23 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 162, de 23.08.2007, Pág. 24195
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Sumário

Determina que o relatório, contraditório, pareceres jurídicos e final e despacho tutelar dos processos de inspecção, inquérito ou sindicância realizados pela Inspecção-Geral da Administração do Território devem ser disponibilizados ao público em geral no seu sítio da Internet.

Texto do documento

Despacho 18 845/2007

Considerando que o resultado das acções inspectivas de sindicância, inquérito e inspecção realizadas pela Inspecção-Geral da Administração do Território são do interesse do público em geral;

Considerando que a disponibilização de informação destas acções através da consulta das conclusões, por requerimento, junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, não se mostra adequada para o pleno acesso do público em geral a essa informação;

Considerando que a Inspecção-Geral da Administração do Território dispõe, no seu novo sítio da Internet, de um meio privilegiado de disponibilização de informação sobre as acções inspectivas por si desenvolvidas;

Considerando que no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa SIMPLEX foi inserida, como medida a concretizar no ano de 2007, a disponibilização dos relatórios das acções inspectivas realizadas pela Inspecção-Geral da Administração do Território no seu sítio da Internet, com o objectivo de facilitar e agilizar o acesso à informação constante destes elementos:

Determino:

1 - O relatório, contraditório, pareceres jurídicos e final e despacho tutelar dos processos de inspecção, inquérito ou sindicância realizados pela Inspecção-Geral da Administração do Território devem ser disponibilizados ao público em geral no seu sítio da Internet.

2 - A disponibilização referida no ponto anterior não se aplica a factos susceptíveis de constituir a prática de crime, enquanto se mantiver, nos termos da lei, o segredo de justiça.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação.

23 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/23/plain-217691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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