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Despacho 18842/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Declara a Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve - ACRAL, com sede no concelho de Faro, pessooa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 18 842/2007

Declaração de utilidade pública A Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve - ACRAL, associação de direito privado n.º 501090665, com sede na freguesia da Sé, concelho de Faro, vem, enquanto entidade formadora, prestando relevantes serviços à comunidade ao celebrar protocolos de cooperação com diversas entidades públicas que permitem fomentar a qualificação de recursos humanos nos sectores do comércio e serviços e a reconversão de activos desempregados, através de cursos de formação, estágios e programas ocupacionais, contribuindo, assim, para o desenvolvimento da política de emprego, valorização e formação profissional.

Do mesmo modo, a ACRAL vem também cooperando com as mais diversas entidades públicas e privadas, através da realização de estudos e sua disponibilização às autarquias locais, participação e organização de feiras, exposições, seminários, congressos, revistas, entre outras iniciativas, permitindo, assim, a modernização e a dinamização do comércio e dos serviços e a prestação de apoio aos empresários daquela região. Aliás, muitas das suas iniciativas repercutem-se tanto a nível regional como a nível nacional.

No entanto, a ACRAL deverá manter um comportamento isento de práticas restritivas da concorrência, ou seja, deverá abster-se de fazer uso do seu estatuto de utilidade pública para exercer actividades económicas susceptíveis de reduzir a capacidade competitiva dos demais agentes.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 214/01 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro.

27 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/23/plain-217688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217688.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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