Através do Decreto-Lei 109/2007, de 13 de Abril, foi criada a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA), cuja actividade primordial consiste na gestão integrada do dispositivo permanente de meios aéreos para as missões atribuídas ao Ministério da Administração Interna. Trata-se de um dispositivo com a missão de prevenção e combate a incêndios mas que também pode ser utilizado para missões distintas, tais como a vigilância de fronteiras, a recuperação de sinistrados, a segurança rodoviária e o apoio às forças e serviços de segurança, protecção e socorro. O Estado tem, assim, ao seu dispor uma reserva adequada de meios aéreos, tendo sido, por isso, criada uma estrutura empresarial que visa assegurar a gestão integrada deste dispositivo.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23-A/2007, de 24 de Maio, foi nomeado o licenciado José Manuel Macedo Vilaça para o cargo de presidente do conselho de administração da EMA, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da EMA, aprovados pelo decreto-lei acima referido.
Atendendo a que o nomeado declarou renunciar ao cargo, em 20 de Julho de 2007, nos termos e para os efeitos previstos na parte final do n.º 3 do artigo 8.º dos Estatutos da EMA, torna-se, assim, necessário proceder à sua substituição, mediante escolha de pessoa com reconhecida idoneidade, independência e competência no âmbito do objecto da empresa.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 109/2007, de 13 de Abril, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, do cargo de presidente do conselho de administração da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA), o licenciado José Manuel Macedo Vilaça.
2 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, para o cargo de presidente do conselho de administração da EMA o licenciado Rogério Manuel Lucas Estrela Pinheiro.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
26 de Julho de 2007. - Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.