A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18800/2007, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Cria uma comissão de acompanhamento do Plano Nacional de Saúde, com o intuito de se pronunciar sobre a adequação do mesmo e o contributo da Saúde para as Grantes Opções do Plano.

Texto do documento

Despacho 18 800/2007

No seguimento do Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, que definiu a nova Lei Orgânica do Ministério da Saúde, e da consequente aprovação das leis orgânicas dos serviços deste Ministério, torna-se indispensável introduzir algumas alterações no modo de funcionamento das estruturas do Ministério.

Destaca-se, na nova orgânica, o reforço do papel do Alto-Comissariado da Saúde como coordenador da actividade do Ministério nas áreas do planeamento estratégico e das relações internacionais. Constam das atribuições do Alto-Comissariado o apoio à definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do Ministério, bem como apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Deve ainda referir-se o papel do Alto-Comissariado no acompanhamento e na avaliação da execução das políticas do Ministério, através da elaboração e do apoio à criação de instrumentos de planeamento, acompanhamento e avaliação. A este respeito, merece especial referência o Plano Nacional de Saúde (PNS), enquanto instrumento referencial de enquadramento das políticas do Ministério da Saúde.

O PNS 2004-2010, que define as orientações estratégicas para a saúde, fomentando a coordenação e a colaboração dos diversos sectores que para ela concorrem, tem como principais objectivos:

a) Obtenção de ganhos em saúde pelo aumento do nível de saúde nas diferentes fases do ciclo de vida e pela redução do peso da doença;

b) Utilização dos instrumentos necessários, num contexto organizacional adequado, através da centralização da mudança no cidadão, da capacitação do sistema de saúde para a inovação e da reorientação do sistema prestador dos cuidados; e ainda c) Garantia dos mecanismos necessários para a sua efectivação, mediante a cativação adequada de recursos e a promoção do diálogo intersectorial, a adequação do quadro de referência legal e a criação de mecanismos para o seu acompanhamento e actualização.

Para o efeito, foi criada a comissão de acompanhamento do PNS, essencialmente de natureza consultiva, mas a que compete também a dinamização das acções necessárias para a mobilização de todos os parceiros empenhados na sua concretização.

É com referência aos objectivos supra-referidos, bem como à recente alteração orgânica, que considero necessária a reformulação da constituição e da orgânica do mecanismo de coordenação e acompanhamento do PNS.

Nestes termos, determino o seguinte:

1 - É criada uma comissão de acompanhamento do Plano Nacional de Saúde, adiante designada comissão de acompanhamento do PNS, com o objectivo de, no âmbito daquele Plano:

a) Pronunciar-se sobre a adequação ao PNS do Plano Anual de Saúde e sobre o contributo da saúde para as Grandes Opções do Plano e, quando por mim solicitada, sobre os planos de actividades de quaisquer organismos e serviços do Ministério da Saúde;

b) Propor e acompanhar a execução de políticas de saúde;

c) Apresentar propostas concretas para o desenvolvimento de mecanismos destinados a garantir a transversalidade da política de saúde nas outras políticas internas, nomeadamente através do desenvolvimento da avaliação de impacte sobre a saúde;

d) Apresentar anualmente propostas para melhorar o PNS e viabilizar a sua execução;

e) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre todas as matérias relativas ao PNS;

f) Apresentar propostas de revisão ou adequação de programas, assim como a criação de novos programas previstos no PNS;

g) Apoiar o Alto-Comissariado da Saúde na realização de fóruns regionais e nacionais nos primeiros semestres dos anos de 2008 e 2010, com a finalidade de mobilizar os serviços e a sociedade civil a participarem na avaliação do Plano.

2 - A comissão de acompanhamento do PNS reúne em plenário e em comissão permanente.

3 - O plenário da comissão de acompanhamento do PNS, cujo mandato corresponde ao período de vigência do PNS, é composto pelos seguintes membros:

a) Alto-comissário da saúde, que preside;

b) Altos-comissários-adjuntos;

c) Coordenadores nacionais que integram o Alto-Comissariado da Saúde;

d) Director-geral da Saúde;

e) Presidente do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., presidente do conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

f) Presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

g) Presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.;

h) Presidentes dos conselhos directivos das Administrações Regionais de Saúde, I. P.;

i) Coordenador da Missão para os Cuidados de Saúde Primários;

j) Coordenador da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados;

l) Um representante dos seguintes ministros:

i) Ministro da Presidência;

ii) Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

iii) Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social;

iv) Ministro da Educação;

m) Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

4 - O plenário da comissão de acompanhamento do PNS reúne trimestralmente e, excepcionalmente, sempre que as circunstâncias o exijam, por convocação do respectivo presidente.

5 - A comissão permanente da comissão de acompanhamento do PNS reúne mensalmente e é constituída pelos seguintes elementos:

a) Alto-comissário da Saúde;

b) Altos-comissários-adjuntos;

c) Coordenadores nacionais que integram o Alto-Comissariado da Saúde;

d) Director-geral da Saúde;

e) Presidente do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

f) Presidentes dos conselhos directivos das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

6 - Compete à comissão permanente assegurar a execução das medidas propostas pelo plenário.

7 - Os serviços, organismos, programas e comissões sob tutela do Ministério da Saúde prestam toda a colaboração necessária ao cumprimento dos objectivos estabelecidos para a comissão de acompanhamento do PNS no n.º 1 do presente despacho.

8 - A comissão de acompanhamento do PNS apresenta um relatório bianual sobre a execução do PNS, acompanhado das recomendações que julgue necessárias.

9 - O apoio logístico à comissão de acompanhamento do PNS é assegurado pelo Alto-Comissariado da Saúde, em cujo orçamento são inscritas e cativadas as dotações próprias necessárias ao respectivo funcionamento e a garantir o cumprimento das missões definidas no n.º 1 do presente despacho.

10 - É revogado o despacho 15 846/2004, de 22 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2004, na redacção dada pelo despacho 2240/2006, de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 2006.

30 de Julho de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de

Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/22/plain-217662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda