Despacho 18 800/2007
No seguimento do Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, que definiu a nova Lei Orgânica do Ministério da Saúde, e da consequente aprovação das leis orgânicas dos serviços deste Ministério, torna-se indispensável introduzir algumas alterações no modo de funcionamento das estruturas do Ministério.
Destaca-se, na nova orgânica, o reforço do papel do Alto-Comissariado da Saúde como coordenador da actividade do Ministério nas áreas do planeamento estratégico e das relações internacionais. Constam das atribuições do Alto-Comissariado o apoio à definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do Ministério, bem como apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Deve ainda referir-se o papel do Alto-Comissariado no acompanhamento e na avaliação da execução das políticas do Ministério, através da elaboração e do apoio à criação de instrumentos de planeamento, acompanhamento e avaliação. A este respeito, merece especial referência o Plano Nacional de Saúde (PNS), enquanto instrumento referencial de enquadramento das políticas do Ministério da Saúde.
O PNS 2004-2010, que define as orientações estratégicas para a saúde, fomentando a coordenação e a colaboração dos diversos sectores que para ela concorrem, tem como principais objectivos:
a) Obtenção de ganhos em saúde pelo aumento do nível de saúde nas diferentes fases do ciclo de vida e pela redução do peso da doença;
b) Utilização dos instrumentos necessários, num contexto organizacional adequado, através da centralização da mudança no cidadão, da capacitação do sistema de saúde para a inovação e da reorientação do sistema prestador dos cuidados; e ainda c) Garantia dos mecanismos necessários para a sua efectivação, mediante a cativação adequada de recursos e a promoção do diálogo intersectorial, a adequação do quadro de referência legal e a criação de mecanismos para o seu acompanhamento e actualização.
Para o efeito, foi criada a comissão de acompanhamento do PNS, essencialmente de natureza consultiva, mas a que compete também a dinamização das acções necessárias para a mobilização de todos os parceiros empenhados na sua concretização.
É com referência aos objectivos supra-referidos, bem como à recente alteração orgânica, que considero necessária a reformulação da constituição e da orgânica do mecanismo de coordenação e acompanhamento do PNS.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - É criada uma comissão de acompanhamento do Plano Nacional de Saúde, adiante designada comissão de acompanhamento do PNS, com o objectivo de, no âmbito daquele Plano:
a) Pronunciar-se sobre a adequação ao PNS do Plano Anual de Saúde e sobre o contributo da saúde para as Grandes Opções do Plano e, quando por mim solicitada, sobre os planos de actividades de quaisquer organismos e serviços do Ministério da Saúde;
b) Propor e acompanhar a execução de políticas de saúde;
c) Apresentar propostas concretas para o desenvolvimento de mecanismos destinados a garantir a transversalidade da política de saúde nas outras políticas internas, nomeadamente através do desenvolvimento da avaliação de impacte sobre a saúde;
d) Apresentar anualmente propostas para melhorar o PNS e viabilizar a sua execução;
e) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre todas as matérias relativas ao PNS;
f) Apresentar propostas de revisão ou adequação de programas, assim como a criação de novos programas previstos no PNS;
g) Apoiar o Alto-Comissariado da Saúde na realização de fóruns regionais e nacionais nos primeiros semestres dos anos de 2008 e 2010, com a finalidade de mobilizar os serviços e a sociedade civil a participarem na avaliação do Plano.
2 - A comissão de acompanhamento do PNS reúne em plenário e em comissão permanente.
3 - O plenário da comissão de acompanhamento do PNS, cujo mandato corresponde ao período de vigência do PNS, é composto pelos seguintes membros:
a) Alto-comissário da saúde, que preside;
b) Altos-comissários-adjuntos;
c) Coordenadores nacionais que integram o Alto-Comissariado da Saúde;
d) Director-geral da Saúde;
e) Presidente do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., presidente do conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
f) Presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
g) Presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.;
h) Presidentes dos conselhos directivos das Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
i) Coordenador da Missão para os Cuidados de Saúde Primários;
j) Coordenador da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados;
l) Um representante dos seguintes ministros:
i) Ministro da Presidência;
ii) Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
iii) Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social;
iv) Ministro da Educação;
m) Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
4 - O plenário da comissão de acompanhamento do PNS reúne trimestralmente e, excepcionalmente, sempre que as circunstâncias o exijam, por convocação do respectivo presidente.
5 - A comissão permanente da comissão de acompanhamento do PNS reúne mensalmente e é constituída pelos seguintes elementos:
a) Alto-comissário da Saúde;
b) Altos-comissários-adjuntos;
c) Coordenadores nacionais que integram o Alto-Comissariado da Saúde;
d) Director-geral da Saúde;
e) Presidente do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
f) Presidentes dos conselhos directivos das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
6 - Compete à comissão permanente assegurar a execução das medidas propostas pelo plenário.
7 - Os serviços, organismos, programas e comissões sob tutela do Ministério da Saúde prestam toda a colaboração necessária ao cumprimento dos objectivos estabelecidos para a comissão de acompanhamento do PNS no n.º 1 do presente despacho.
8 - A comissão de acompanhamento do PNS apresenta um relatório bianual sobre a execução do PNS, acompanhado das recomendações que julgue necessárias.
9 - O apoio logístico à comissão de acompanhamento do PNS é assegurado pelo Alto-Comissariado da Saúde, em cujo orçamento são inscritas e cativadas as dotações próprias necessárias ao respectivo funcionamento e a garantir o cumprimento das missões definidas no n.º 1 do presente despacho.
10 - É revogado o despacho 15 846/2004, de 22 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2004, na redacção dada pelo despacho 2240/2006, de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 2006.
30 de Julho de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de
Campos.