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Despacho 18673/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Nomeia os fiscais únicos - Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 18673/2007, de 18 de Julho de 2007

O Decreto-Lei 50-B/2007, de 28 de Fevereiro, criou a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, Entidade Pública Empresarial (E. P. E.), que integra o Hospital Dr. José Maria Grande, de Portalegre, o Hospital de Santa Luzia de Elvas e os centros de saúde do distrito de Portalegre, aprovando os respectivos Estatutos.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.

P. E., publicados em anexo ao mencionado Decreto-Lei 50-B/2007, de 28 de Fevereiro, o fiscal único e o fiscal único suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro das Finanças.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., são nomeados, para o triénio de 2007-2009, os seguintes membros:

Fiscal único - O. Lima, N. Silva, F. Colaço, A. Coelho e L.

Rosa, SROC, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 89, número de identificação de pessoa colectiva 502644370, com sede na Rua de Filipe Folque, 46, 2.º, em Lisboa, representada pela Dr.ª Maria Fernanda Mendonça Barreto Colaço, revisora oficial de contas n.º 938, casada, com domicílio na Rua do Zambeze, 4.51.01-C, rés-do-chão, direito, em Lisboa.

Fiscal único suplente - Dr. Manuel de Oliveira Lima, revisor oficial de contas n.º 526, casado, com domicílio na Rua de Sousa Martins, 16, 4.º, A, em Lisboa.

18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/21/plain-217660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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