A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 371/2007, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 8397, de 11 de Junho de 2007, ter a República da Eslovénia concluído, em 17 de Abril de 2007, as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a entrada em vigor de vários textos.

Texto do documento

Aviso 371/2007

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota n.º 8397, de 11 de Junho de 2007, ter a República da Eslovénia concluído, em 17 de Abril de 2007, as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a entrada em vigor dos seguintes textos:

Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, assinada em Bruxelas, em 26 de Julho de 1995;

Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, assinado em Dublim, em 27 de Setembro de 1996;

Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, assinado em Bruxelas, em 29 de Novembro de 1996.

Na data do depósito do instrumento de adesão, a República da Eslovénia formulou as seguintes declarações:

«En ce qui concerne l'article 7, paragraphe 1, de la convention établie sur la base de l'article K.3 du traité sur l'Union européenne, relative à la protection des intérêts financiers des Communautés européennes, la République de Slovénie déclare qu'elle n'est pas liée par cette disposition dans les cas visés à l'article 7, paragraphe 2, point b), de la convention.

Conformément à l'article 2, paragraphe 1, du protocole, établi sur la base de l'article K.3 du traité sur l'Union européenne, concernant l'interprétation, à titre préjudiciel, par la Cour de justice des Communautés européennes de la convention relative à la protection des intérêts financiers des Communautés européenne, la République de Slovénie déclare accepter la compétence de la Cour de justice dans les conditions définies à l'article 2, paragraphe 2, point b), du protocole.» Tradução No que respeita ao n.º 1 do artigo 7.º da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, a República da Eslovénia declara que não se considera vinculada por aquela disposição nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Convenção.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, a República da Eslovénia declara aceitar a competência do Tribunal de Justiça nas condições definidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Protocolo.

Portugal é Parte na Convenção e nos Protocolos, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2000 e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 82/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 228, de 15 de Dezembro de 2000. A Convenção e os Protocolos estão em vigor em Portugal desde 17 de Outubro de 2002.

A Convenção e os Protocolos estão em vigor na República da Eslovénia em 16 de Julho de 2007.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 25 de Junho de 2007. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/22/plain-217621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217621.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda