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Aviso 371/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 8397, de 11 de Junho de 2007, ter a República da Eslovénia concluído, em 17 de Abril de 2007, as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a entrada em vigor de vários textos.

Texto do documento

Aviso 371/2007

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota n.º 8397, de 11 de Junho de 2007, ter a República da Eslovénia concluído, em 17 de Abril de 2007, as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a entrada em vigor dos seguintes textos:

Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, assinada em Bruxelas, em 26 de Julho de 1995;

Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, assinado em Dublim, em 27 de Setembro de 1996;

Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, assinado em Bruxelas, em 29 de Novembro de 1996.

Na data do depósito do instrumento de adesão, a República da Eslovénia formulou as seguintes declarações:

«En ce qui concerne l'article 7, paragraphe 1, de la convention établie sur la base de l'article K.3 du traité sur l'Union européenne, relative à la protection des intérêts financiers des Communautés européennes, la République de Slovénie déclare qu'elle n'est pas liée par cette disposition dans les cas visés à l'article 7, paragraphe 2, point b), de la convention.

Conformément à l'article 2, paragraphe 1, du protocole, établi sur la base de l'article K.3 du traité sur l'Union européenne, concernant l'interprétation, à titre préjudiciel, par la Cour de justice des Communautés européennes de la convention relative à la protection des intérêts financiers des Communautés européenne, la République de Slovénie déclare accepter la compétence de la Cour de justice dans les conditions définies à l'article 2, paragraphe 2, point b), du protocole.» Tradução No que respeita ao n.º 1 do artigo 7.º da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, a República da Eslovénia declara que não se considera vinculada por aquela disposição nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Convenção.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, a República da Eslovénia declara aceitar a competência do Tribunal de Justiça nas condições definidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Protocolo.

Portugal é Parte na Convenção e nos Protocolos, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2000 e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 82/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 228, de 15 de Dezembro de 2000. A Convenção e os Protocolos estão em vigor em Portugal desde 17 de Outubro de 2002.

A Convenção e os Protocolos estão em vigor na República da Eslovénia em 16 de Julho de 2007.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 25 de Junho de 2007. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/22/plain-217621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217621.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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