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Regulamento 62/2003, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Regulamento 62/2003. - Por despacho de 15 de Novembro de 2003 da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovado o seguinte regulamento do curso de especialização em Ensino de Português Língua Estrangeira:

Regulamento do curso de especialização em Ensino de Português Língua Estrangeira

Preâmbulo

O curso de especialização em Ensino de Português Língua Estrangeira tem como objectivo fornecer uma preparação qualificada para o exercício das actividades profissionais no domínio da docência da língua portuguesa como língua segunda ou estrangeira.

Este curso constitui uma reformulação do diploma universitário de Formação de Professores de Português Língua Estrangeira, neste momento em funcionamento e ministrado nesta Faculdade, em regime de pós-graduação, com a colaboração de docentes de diversos departamentos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

O referido diploma universitário foi criado em 12 de Agosto 1994 (Diário da República, 2.ª série, n.º 186, pp. 8319 e 8320) por sugestão do Instituto Camões, que sempre o apoiou, atribuindo bolsas aos estudantes estrangeiros, o que tem proporcionado formação nesta área a dezenas de docentes portugueses e estrangeiros, que se encontram a exercer actividade docente em múltiplos países.

A experiência acumulada ao cabo destes anos aconselha a revisão e a actualização do presente currículo, de modo que este curso possa continuar a ter a divulgação e a merecer o interesse que até ao presente se tem verificado em inúmeras universidades e leitorados do estrangeiro. Ao mesmo tempo, a eventual criação na Faculdade de Letras da Universidade do Porto de uma licenciatura em Língua e Cultura Portuguesas (Língua Estrangeira) requer uma harmonização curricular, que é contemplada nesta proposta:

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através do Departamento de Estudos Portugueses e de Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, cria o curso de especialização em Ensino de Português Língua Estrangeira.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

São objectivos do curso fornecer uma preparação qualificada para o exercício das actividades profissionais no domínio da docência da língua portuguesa como língua segunda ou estrangeira.

Artigo 3.º

Destinatários

O curso visa assegurar uma formação de pós-graduação em ensino de língua portuguesa como língua estrangeira ou segunda quer a cidadãos portugueses quer a cidadãos de nacionalidade estrangeira.

Artigo 4.º

Comissão coordenadora do curso

A coordenação do curso será assumida por uma comissão que integrará três professores, presidida por um deles.

Artigo 5.º

Comissão científica do curso

A comissão científica do curso será constituída por um conjunto de professores responsáveis pela docência do curso.

Artigo 6.º

Organização do curso

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, equivalendo a 60 unidades.

2 - O curso será repartido em dois semestres.

3 - Aos formandos que completarem a formação e obtiverem aprovação nas avaliações previstas será entregue um diploma do curso de especialização em Ensino de Português Língua Estrangeira pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

4 - Aos formandos que frequentarem a formação mas que não obtenham aprovação ou não desejem participar na avaliação será entregue um certificado de presenças.

Artigo 7.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

Artigo 8.º

Habilitações de acesso

Os cidadãos portugueses devem ser portadores de uma licenciatura, sendo dada preferência a licenciaturas que integrem estudos portugueses.

Os licenciados de nacionalidade estrangeira devem ser portadores de uma licenciatura, sendo dada preferência a licenciaturas que integrem estudos portugueses. Para estes, será necessário realizar prova de proficiência em língua portuguesa de nível avançado (equivalente ao diploma universitário de Português Língua Estrangeira do CAPLE).

A apreciação sobre o nível de proficiência em língua portuguesa é da responsabilidade da comissão coordenadora do curso.

Artigo 9.º

Número de vagas

O número limite de vagas para matrícula no curso é de 30.

Artigo 10.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso de especialização em Ensino de Português Língua Estrangeira serão seleccionados pela respectiva comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:

1.1 - O currículo académico;

1.2 - O currículo profissional;

1.3 - A entrevista.

2 - Das decisões da comissão coordenadora sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando baseadas em vício de forma.

Artigo 11.º

Regime de frequência e avaliação

1 - A aprovação, bem como a atribuição do certificado previsto no artigo 6.º, n.º 4, implica a participação do formando em três quartos das unidades lectivas.

2 - A aprovação na pós-graduação implica o aproveitamento em todas as disciplinas.

Artigo 12.º

Prazos e calendários

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão afixados pela comissão coordenadora do curso e divulgados em conformidade com a legislação em vigor.

Artigo 13.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto com base em proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 14.º

Promoção do curso

A promoção do curso contará com os mecanismos habitualmente utilizados na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

3 de Dezembro de 2003. - A Coordenadora da Secção de Linguística, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

Estrutura curricular

... Horas/semestre ... UC nac. ... ECTS

1.º semestre

Didáctica do Português Língua Estrangeira I ... 4T+P ... 2,5 ... 6

Técnicas de Expressão do Português I ... 4T+P ... 2,5 ... 6

Linguística Portuguesa I ... 4T+P ... 2,5 ... 6

Temas de Cultura Portuguesa ... 2T ... 2 ... 3

História de Portugal e Geografia de Portugal ... 2T ... 2 ... 3

Psicolinguística e Aprendizagem de Línguas ... 2T ... 2 ... 3

Temas de Literatura de Língua Portuguesa ... 2T ... 2 ... 3

2.º semestre

Didáctica do Português Língua Estrangeira II ... 4T+P ... 2,5 ... 6

Técnicas de Expressão do Português II ... 4T+P ... 2,5 ... 6

Linguística Portuguesa II ... 4T+P ... 2,5 ... 6

Sociedade Portuguesa ... 2T ... 2 ... 3

Produção de Materiais Didácticos ... 2T+P ... 1,5 ... 3

Variedades do Português ... 2T ... 2 ... 3

Temas de Literatura Comparada ... 2T ... 2 ... 3

Totais ... 40 ... 30,5 ... 60

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175978.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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