Despacho 24 880/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 21 217/2003 (2.ª série), de 20 de Outubro, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 2003, do director da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, subdelego na chefe de equipa de Prestações de Reforma, Maria Emília Amorim Silva Barros Ribeiro, a competência para:
1) Assinar a correspondência de mero expediente da sua área funcional;
2) Despachar os pedidos de faltas e ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
3) Assinar as declarações sobre a situação dos pensionistas;
4) Deferir os pedidos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência, complemento por cônjuge a cargo e reembolso das despesas de funeral;
5) Desenvolver as acções destintas à actualização dos sistemas de informação regional e nacional, em articulação com o Centro Nacional de Pensões.
Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde 1 de Julho de 2003.
8 de Dezembro de 2003. - A Directora do Núcleo de Prestações, Maria da Graça Lourenço Rocha.