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Despacho 24866/2003, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 866/2003 (2.ª série). - Delegação de poderes. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do despacho 17 012/2003 e com o n.º 5 do despacho 17 083/2003, ambos de 18 de Agosto, delego nos directores dos centros de atendimento a toxicodependentes (CAT) poderes para autorizar/decidir, no âmbito da respectiva unidade:

1) O gozo de férias, conforme mapa anual aprovado pela delegação regional, e as subsequentes alterações;

2) Justificar as seguintes faltas:

Por casamento;

Por maternidade ou paternidade;

Por nascimento;

Para consultas pré-natais e amamentação;

Por adopção;

Por falecimento de familiar;

Para tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;

Como trabalhador-estudante, cujo estatuto tenha sido previamente autorizado pela delegação regional;

Pela doação de sangue ou socorrismo;

Pelo cumprimento de obrigações legais;

Para prestação de provas em concurso;

3) Autorizar a participação dos trabalhadores em júris de concursos de recrutamento e selecção de pessoal, em outros organismos da Administração Pública;

4) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como a sua manutenção e conservação;

5) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

6) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à respectiva unidade orgânica;

No exercício destes poderes cada CAT deve:

7) Discriminar, mensalmente, no verbete de assiduidade de cada trabalhador, a remeter à delegação regional, a relação das faltas dadas e das férias gozadas;

8) Remeter à delegação regional, até 31 de Dezembro, um mapa onde constem as alterações às férias inicialmente aprovadas e outro contendo todas as acumulações que foram solicitadas para o ano seguinte.

Os directores em quem se delega:

CAT de Abrantes - Dr. Luís Carlos Martins Peixoto;

CAT de Almada - Dr.ª Marina Isabel Almeida Ferreira da Silva;

CAT da Amadora - Dr.ª Paula Maria Bravo Ferreira Gusmão;

CAT do Barreiro - Dr.ª Cristina Maria Gil Polónia;

CAT de Loures - Dr.ª Maria Teresa Oliveira Guterres;

CAT de Oeiras - Dr.ª Mariana Conceição Ferreira Guedes Soares;

CAT da Parede - Dr. Rui Alexandre Lopes da Silva Lopes;

CAT do Restelo - Dr.ª Manuela Conceição Santos Gaspar Pereira;

CAT de Santarém - Dr.ª Ana Maria Costa Ramalho;

CAT de Setúbal - Dr.ª Dione Margarida Padre Santo Coelho Pereira;

CAT de Sintra - Dr. João Frederico Cerveira Pires Tavares;

CAT das Taipas - Dr. Luís Duarte Patrício;

CAT de Torres Vedras - Dr.ª Maria da Glória Prats Fabrega;

CAT de Xabregas - Dr. Rodrigo Maria Pinto Sousa Coutinho.

O presente despacho, que não prejudica os poderes de avocação e de superintendência da entidade delegante, produz efeitos a partir de 25 de Julho, ficando por este meio, desde essa data, ratificados os actos praticados pelos directores dos CAT.

4 de Dezembro de 2003. - A Delegada Regional, Paula Brum.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175888.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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