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Aviso 13728/2003, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 728/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 9 de Dezembro de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o provimento de um lugar de assessor da carreira de médico veterinário do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o provimento do lugar posto a concurso.

Área funcional - certificação e promoção da qualidade dos produtos de origem animal.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Factores preferenciais - ter experiência comprovada no desempenho de funções relativas ao controlo da qualidade dos produtos de origem animal e apreciação de propostas de fornecimentos de produtos lácteos ao abrigo do Programa Comunitário de Ajuda a Carenciados (PCAAC).

4 - Requisitos especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sejam detentores da categoria de técnico superior principal, da carreira de médico veterinário, com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos de Bom.

4.1 - Habilitação exigida - licenciatura em Medicina Veterinária.

5 - Local de trabalho - em Lisboa.

6 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.

6.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no referido método.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, onde deverá ser indicada a referência constante do n.º 1, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1050 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata.

7.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Declaração de vínculo;

c) Fotocópia do certificado relativo às habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração.

7.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

7.5 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 6 do presente aviso, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Carlos Rodrigues Esteves Mourão, assessor principal da carreira de médico veterinário.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Manuela Botto Reis Rodrigues Dias Moreira, assessora principal da carreira de médico veterinário, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Engenheiro Alfredo Vicente Morais, assessor principal da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José Fernando Costa Abreu, assessor principal da carreira de médico veterinário.

2.º Dr.ª Graciete Eugénia Correia Sousa Ferreira, assessora da carreira de médico veterinário.

5 de Dezembro de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, António Magro Tomé.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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