Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24834/2003, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 24 834/2003 (2.ª série). - Considerando que a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., se encontra num processo de estudo e concretização de acções de viabilização, por forma a permitir uma reestruturação organizacional da empresa, com o objectivo de atingir um nível de desempenho que assegure padrões de qualidade e segurança, no âmbito do serviço público que presta, bem como um equilíbrio económico-financeiro sustentável;

Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., um empréstimo no montante de Euro 60 000 000, destinado à cobertura parcial do custo do projecto denominado "Carris Transportes Urbanos de Lisboa AFI", tranche A, que integra a renovação do sistema de transportes públicos de que a Carris é concessionária e primordialmente da sua frota de autocarros;

Considerando que esta operação se integra no quadro de reestruturação referido, o qual se reveste de manifesto interesse nacional;

Considerando o despacho do Secretário de Estado dos Transportes, de 18 de Novembro de 2003, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro;

Ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 5.9 do despacho 10 401/2003 (2.ª série), de 30 de Abril, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2003:

1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo a contrair pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de Euro 60 000 000, nas condições que constam da ficha técnica em anexo.

2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2%/ano.

9 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.

ANEXO

Ficha técnica

Mutuante - Banco Europeu de Investimento (BEI).

Mutuário - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.

Finalidade - financiamento parcial do projecto "Carris Transportes Urbanos de Lisboa AFI" tranche A.

Montante - Euro 60 000 000.

Moeda - euro.

Utilização - escalonada, até ao máximo de seis desembolsos, de montante não inferior a Euro 10 000 000, até 18 meses após a data da assinatura do contrato.

Prazo - 14 anos.

Amortizações - em 18 prestações semestrais consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de Março de 2009 e a última em 15 de Setembro de 2017.

Taxa de juro - taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa, taxa fixa revisível e taxa variável).

Pagamento de juros - semestral e postecipadamente em 15 de Março e 15 de Setembro de cada ano.

Garante - República Portuguesa, por um período de 14 anos a contar da data da assinatura do contrato de financiamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda