Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13722/2003, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 722/2003 (2.ª série). - Por despacho de 19 de Novembro de 2003 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, foi autorizada a licença sem vencimento até 90 dias, com início em 1 de Dezembro de 2003, à assistente administrativa Cláudia Alexandra da Cunha Gregório, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Dezembro de 2003. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Elcínia Ascensão Esteves da Silva Marques Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda