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Despacho 18678/2007, de 21 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 160, de 21.08.2007, Pág. 23927
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Sumário

Subdelega competências do Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha Andrade no director-geral da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, licenciado Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

Texto do documento

Despacho 18 678/2007

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 13 995/2007, de 8 de Junho, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de Julho de 2007, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director-geral da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, licenciado Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental;

b) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, quando decorram no estrangeiro;

c) Negociar quaisquer contratos de obras ou de aquisição de bens ou serviços no âmbito das forças de segurança ou dos demais serviços do Ministério, sob orientação superior;

d) Outorgar, em representação do Estado, os contratos de compra ou cedência de edifícios ou de terrenos para a construção de instalações das forças de segurança e demais serviços do Ministério;

e) Outorgar, em representação do Estado, os contratos para a realização de obras, ou de aquisição de bens ou serviços, qualquer que seja o montante;

f) Aprovar os autos de recepção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas e de fornecimento;

g) Outorgar os autos de entrega de instalações e de equipamentos para as forças e segurança e demais serviços do Ministério, uma vez concluídos, remodelados ou adquiridos;

h) Aprovar os terrenos e edifícios para construção, ampliação ou remodelação de instalações, após parecer favorável da força de segurança ou serviço a que se destinam;

i) Aprovar projectos de obras e os procedimentos dos concursos, independentemente do valor, quando incluídos nos planos de programas plurianuais legalmente aprovados;

j) Conceder adiantamentos aos adjudicatários das empreitadas e fornecimentos, nos termos da legislação aplicável;

l) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostos pelos adjudicatários;

m) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de empreitadas e fornecimentos, nos termos da legislação aplicável;

n) Autorizar despesas com a execução de obras e aquisições de bens e serviços quando se refiram a dotações orçamentais de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

o) Autorizar despesas provenientes de revisões de preços de empreitadas ou de aquisições de bens ou serviços dentro dos limites fixados na lei;

p) Negociar e celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtidos os pareceres favoráveis previstos na lei, para a instalação de serviços do Ministério, independentemente do valor quando no âmbito de orientação superior.

2 - A presente subdelegação abrange a minha competência para a prática de todos os actos de natureza administrativa e financeira legalmente delegável, com excepção das autorizações de despesa superiores a Euro 1 250 000.

3 - As competências de natureza financeira só podem ser subdelegadas nos subdirectores-gerais.

4 - Ratifico todos os actos praticados pelo mesmo director-geral, desde 17 de Maio de 2007 e até à publicação do presente despacho, no âmbito das competências aqui subdelegadas.

30 de Julho de 2007. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha Andrade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/21/plain-217580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217580.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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