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Aviso 13695/2003, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 695/2003 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de director de serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Setúbal. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por deliberação de 24 de Setembro de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para provimento, em comissão de serviço, do cargo de director de serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Setúbal do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto pelo prazo de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação e conteúdo funcional - ao cargo a prover corresponde o exercício das seguintes funções:

a) Funções genéricas definidas para o cargo de chefe de divisão, mediante o uso de competências próprias e delegadas, nos termos do artigo 2.º e dos mapas anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) Funções de direcção correspondentes às competências da Divisão de Gestão Financeira da Sub-Região de Saúde de Setúbal, definidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro (Regulamento das Administrações Regionais de Saúde), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 156/99, de 10 de Maio e 60/2003, de 1 de Abril.

5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Local de trabalho, remuneração e outras condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua de José Pereira Martins 25, 2901-483 Setúbal, sendo a remuneração a correspondente à respectiva percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/89, de 23 de Dezembro, e respectiva legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2901-483 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa do requerente (nome, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração inequívoca do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 5 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - Os requerimentos de candidatura serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, donde constem, de uma forma expressa e inequívoca, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, referidos, sempre que possível, ao dia, mês e ano, bem como outros cursos de pós-graduação e de formação profissional frequentados, com indicação do número de dias e horas da respectiva duração;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Fotocópia dos cursos de formação profissional;

d) Declaração do organismo a que o funcionário está vinculado da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à Administração Pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - A falta da declaração constante na alínea d) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.

8.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, estão dispensados de apresentar a documentação exigida na alínea b) do n.º 8.3 desde que do respectivo processo individual constem os respectivos documentos comprovativos e disso façam menção no requerimento de candidatura.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Publicitação da lista de classificação final - a lista de classificação final será afixada, para consulta, no átrio do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2901-483 Setúbal.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - De acordo com o sorteio realizado em 23 de Outubro de 2003, a que se refere a acta 287/2003 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Francisco Amílcar do Vale, director de serviços de Saúde da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Carlos Manuel Marques Ferreira, director de serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Santarém.

2.º Licenciada Maria Manuela Rosa de Oliveira e Silva Gomes Serra, administradora do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Joaquim António Leitão Basílio, director de serviços de Gestão Financeira da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

2.º Licenciada Augusta Portas Pereira, coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Dezembro de 2003. - O Coordenador, Emanuel Gomes Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto-Lei 60/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a rede de cuidados de saúde primários, definindo os serviços e entidades nele integrados, assim como os órgãos, serviços e competências dos centros de saúde com gestão pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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