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Despacho Conjunto 1095/2003, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1095/2003. - Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro;

Considerando que Ana Maria Vargues Nobre Salvado, assessora jurídica do quadro da Auditoria Jurídica, exerceu ininterruptamente funções na Administração Pública de Macau, no período compreendido entre 30 de Outubro de 1989 e 21 de Julho de 1998;

Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do referido diploma legal, reúne os requisitos exigidos para o provimento na categoria de assessora jurídica principal da carreira de consultor jurídico e requereu a criação do respectivo lugar:

Assim:

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro, determina-se:

É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, com efeitos a partir de 21 de Julho de 1998, um lugar de assessora jurídica principal da carreira de consultor jurídico, a extinguir quando vagar.

5 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-01 - Decreto-Lei 392/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de contagem do tempo de serviço prestado no território de Macau, em cargos de direcção e de chefia, para o pessoal dos quadros dependentes dos órgãos de soberania ou das autarquias da República Portuguesa que ali exerceu funções ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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