Despacho 18663-A/2007, de 10 de Julho de 2007
Tendo em conta os casos que têm ocorrido relacionados com a realização de juntas médicas, no âmbito do Estatuto da Aposentação, cujos contornos importará conhecer de forma pormenorizada a fim de se apurar se o sistema instituído e os resultados da actividade desenvolvida são os mais adequados, sem prejuízo do carácter técnico que preside à realização daquelas juntas médicas, determino que:
1 - A Inspecção-Geral de Finanças proceda a uma auditoria ao sistema de funcionamento das juntas médicas e aos resultados decorrentes da respectiva actividade, no âmbito do Estatuto da Aposentação.
2 - Caso se torne necessário, para um mais efectivo esclarecimento das situações constatadas, a Inspecção-Geral de Finanças poderá suscitar a intervenção técnica de organismos no âmbito do Ministério da Saúde.
10 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos