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Despacho 18558/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Fixa a remuneração a atribuir aos membros das comissões de apreciação das candidaturas de apoios financeiros do Estado às artes que não sejam trabalhadores da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 18558/2007, de 26 de Julho de 2007

O Decreto-Lei 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, determina nos seus artigos 12.º e 13.º que a apreciação das candidaturas é efectuada por comissões nomeadas pelo Ministro da Cultura, e que os membros dessas comissões, que não sejam trabalhadores da Administração Pública, têm direito a uma remuneração indexada ao número de propostas a analisar, cujo montante é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - A remuneração a atribuir aos membros das comissões de apreciação previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de Novembro, é de Euro 15 por candidatura apreciada, não podendo exceder, no total, o montante de Euro 3000.

2 - O disposto no número anterior não prejudica o abono de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte realizadas pelos membros das comissões para participação nas respectivas reuniões, a processar nos termos e valores anualmente fixados para os funcionários públicos com vencimentos superiores ao valor do índice 405.

26 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/20/plain-217555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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