Despacho 18558/2007, de 26 de Julho de 2007
O Decreto-Lei 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, determina nos seus artigos 12.º e 13.º que a apreciação das candidaturas é efectuada por comissões nomeadas pelo Ministro da Cultura, e que os membros dessas comissões, que não sejam trabalhadores da Administração Pública, têm direito a uma remuneração indexada ao número de propostas a analisar, cujo montante é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - A remuneração a atribuir aos membros das comissões de apreciação previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de Novembro, é de Euro 15 por candidatura apreciada, não podendo exceder, no total, o montante de Euro 3000.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o abono de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte realizadas pelos membros das comissões para participação nas respectivas reuniões, a processar nos termos e valores anualmente fixados para os funcionários públicos com vencimentos superiores ao valor do índice 405.
26 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima