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Despacho 18590/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno, identificadas em anexo, necessárias à construção e electrificação, no ramal do Louriçal, de uma linha do Resguardo entre o quilómetro 4,700 e o quilómetro 5,600.

Texto do documento

Despacho 18 590/2007

Considerando que os constrangimentos de exploração do tráfego de mercadorias que actualmente se verificam tendem a bloquear o crescimento da procura de transporte ferroviário de mercadorias, com impacte negativo na actividade económica;

Considerando que as ligações com outros modos de transporte e inserção em plataformas logísticas são condições necessárias para que o caminho de ferro se torne atractivo;

Neste quadro, assume vital importância a construção e electrificação, no ramal do Louriçal, de uma linha de resguardo entre o quilómetro 4,700 e o quilómetro 5,600, com um comprimento útil de 550 m, de forma a permitir a exploração em tracção eléctrica, com redução dos efeitos no meio ambiente, por substituição da tracção diesel pela eléctrica, e dos custos no serviço de transporte de mercadorias.

Por isso, torna-se imprescindível a expropriação das parcelas de terreno necessárias à sua construção, cuja implantação se localiza para além dos actuais limites do domínio público ferroviário.

Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção das infra-estruturas acima referidas e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005:

A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização das referidas obras é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das já citadas parcelas de terreno, constantes das plantas e dos mapas de áreas que em anexo se publicam.

2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.

P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

31 de Maio de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

Mapa de áreas Projecto de expropriações Ramal do Louriçal - Nova linha de resguardo Do quilómetro 4,700 ao quilómetro 5,600 (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/20/plain-217548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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