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Aviso 15094/2007, de 20 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 159, de 20.08.2007, Pág. 23819
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Sumário

Torna público que a Associação dos Industriais do Bacalhau, requereu o registo e protecção de bacalhau de cura tradicional portuguesa como especialidade tradicional garantida.

Texto do documento

Aviso 15 094/2007

I - De acordo com o disposto no n.º 1 do anexo II do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a Associação dos Industriais do Bacalhau requereu o registo e protecção de bacalhau de cura tradicional portuguesa como especialidade tradicional garantida.

II - Definição - entende-se por bacalhau de cura tradicional portuguesa o bacalhau bem salgado e seco que foi previamente submetido a um processo de salga livre, seguido de um processo de maturação próprio e específico.

III - Descrição do produto - o bacalhau de cura tradicional portuguesa face às características exigidas para as matérias-primas usadas (bacalhau e sal) e ao modo de produção tradicional e específico que comporta as fases de lavagem, salga, secagem e maturação/envelhecimento, apresenta as seguintes características:

a) Características físicas:

Externas - peixe inteiro de primeira categoria, com peso superior a 1,5 kg, pele íntegra e musculatura bem estruturada e firme, coloração uniforme entre amarelo pálido e amarelo palha;

Internas - ao corte, a musculatura evidencia-se consistente, de cor amarelada com brilho iridescente. A superfície de corte apresenta os septos de tecido conjuntivo que separam os feixes musculares (lascas) bem distintos;

b) Características químicas e microbiológicas:

(ver documento original) c) Características organolépticas, após cocção - peixe com cheiro característico a bacalhau salgado seco, consistente, com sabor intenso que perdura na boca e aroma agradável pronunciado. A sua textura evidencia-se homogénea, suculenta e tenra. As bandas musculares, vulgarmente denominadas lascas, separam-se com relativa facilidade, mantendo-se íntegras.

IV - Apresentação comercial - o bacalhau de cura tradicional portuguesa pode ser comercializado sob as seguintes formas de apresentação:

1) Peixe inteiro, com peso igual ou superior a 1,5 kg, não pré-embalado, devidamente rotulado com as menções obrigatórias definidas no n.º 4.4.2;

2) Meio peixe - resultante do corte longitudinal de um peixe inteiro com peso superior a 1,5 kg, não pré-embalado, devidamente rotulado com as menções obrigatórias definidas no n.º 4.4.2;

3) Em postas, obtidas por cortes transversais e perpendiculares ao plano da coluna vertebral de um peixe inteiro com peso superior a 1,5 kg, desde que pré-embalado obrigatoriamente na origem (pelo produtor) e devidamente rotulado com as menções obrigatórias definidas no n.º 4.4.2.

V - Menções obrigatórias na rotulagem - na rotulagem do bacalhau de cura tradicional portuguesa devem obrigatoriamente constar as seguintes menções:

Nome do produto;

Nome do produtor;

Símbolo e ou menção comunitários de especialidade tradicional garantida;

Logótipo de bacalhau de cura tradicional portuguesa, adiante reproduzido;

Marca de certificação ou conformidade que consigne os seguintes elementos:

nome do organismo privado de controlo e certificação (OPC), nome do produto e o número de série que garanta a rastreabilidade do produto.

VI - Modo de produção e controlo da especificidade - as regras relativas à natureza e características da matéria-prima, aos ingredientes, ao método de produção, incluindo, designadamente, a descongelação, escala, lavagem, salga, maturação, lavagem, escorrimento, secagem, selecção e armazenagem/embalagem, bem como as regras e registos para permitir a rastreabilidade e o controlo da especificidade estão descritas no caderno de especificações.

VII - A fundamentação do pedido de registo encontra-se depositada neste Gabinete.

VIII - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o caderno no site www.gpp.min-agricultura.pt ou dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer um dos seguintes serviços:

Gabinete de Planeamento e Políticas, Rua do Padre António Vieira, 1, 1099-073 Lisboa;

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Rua da República, 133, 5370-347 Mirandela;

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, Rua de Amato Lusitano, Estrada da Circunvalação, lote 3, 6001-909 Castelo Branco;

Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Quinta das Oliveiras, Apartado 477, 2001-906 Santarém;

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Quinta da Malagueira, Apartado 83, 7002-553 Évora;

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, Apartado 282, Braciais, Patacão, 8001-904 Faro;

IAMA - Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500-096 Ponta Delgada;

Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Edifício Golden Gate, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000-528 Funchal.

VIII - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º VII, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

24 de Julho de 2007. - A Directora, Maria Rita de Oliveira Horta.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/20/plain-217545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217545.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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