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Declaração-extracto 210/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela identificada na planta anexa necessária à construção do acesso à ETAR do Casal.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 210/2007

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 17 de Julho de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Cinfães, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela com 177 m2 de área, a destacar do prédio rústico denominado Ramada Alta, sito no lugar do Casal, freguesia e concelho de Cinfães, propriedade de Martinho Pinto de Oliveira, Amândio Manuel da Rocha Oliveira, José Fernando da Rocha Oliveira e Neli Maria da Rocha Oliveira, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Cinfães sob o artigo 5182, não descrito na Conservatória do Registo Predial, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à construção do acesso à ETAR do Casal.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 79/DMAJ, de 12 de Julho de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 131.043.07, daquela Direcção-Geral.

27 de Julho de 2007. - A Directora-Geral, em substituição, Helena Santos

Curto.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/20/plain-217540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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