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Despacho 18477/2007, de 17 de Agosto

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Sumário

Aprova a lista nominal dos colaboradores do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde(Saúde 24) afectos às respectivas instituições do Serviço Nacional de Saúde, publicada em anexo.

Texto do documento

Despacho 18 477/2007

O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (Saúde 24), que entrou em funcionamento no dia 25 de Abril de 2007, visa fornecer, a todos os cidadãos, serviços de apoio no acesso aos cuidados de saúde, em especial triagem, aconselhamento e encaminhamento, assistência em saúde pública e informação geral de saúde.

O apoio prestado pelo Saúde 24 baseia-se nos seguintes princípios: foco no utente, universalidade, disponibilidade permanente, múltiplos canais de acesso, confidencialidade, língua base portuguesa, qualidade controlada e localização no território nacional.

A actividade do Saúde 24 suporta-se na base de dados das instituições do Serviço Nacional de Saúde, cuja gestão de conteúdos implica a constante actualização da informação relativa aos prestadores do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de forma a garantir a sua fiabilidade.

Considerando que a informação sobre os prestadores do SNS é fundamental para o correcto encaminhamento dos utentes do Saúde 24 dentro do sistema de saúde, foram seleccionados dois colaboradores em cada um deles, que receberam formação específica para ficarem habilitados a assegurar o carregamento de toda a informação inicial, previamente definida com a colaboração das cinco administrações regionais de saúde, bem como proceder à sua actualização permanente;

Considerando ainda que os referidos colaboradores são também responsáveis pela divulgação contínua do Centro de Atendimento, pelo apuramento do número de utentes encaminhados para os serviços com atendimento de situações urgentes (número de notificações recepcionadas através dele), bem como pelo reporte das questões que são consideradas pertinentes para a efectiva articulação entre o Saúde 24 e os serviços de saúde, importa, face à responsabilidade da função que lhes é cometida, tornar pública a lista nominal dos colaboradores indicados pelos vários serviços prestadores.

Assim, aprovo a lista nominal dos colaboradores do Saúde 24 afectos às respectivas instituições do SNS, que se publica em anexo ao presente despacho, e determino:

1 - As instituições do Serviço Nacional de Saúde devem colaborar com o Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (Saúde 24) para fornecer aos cidadãos serviços de apoio com qualidade no que se refere ao acesso à informação sobre cuidados de saúde.

2 - O exercício das funções de colaborador do Saúde 24 faz-se no âmbito da carreira em que o trabalhador está integrado no quadro da gestão de recursos humanos definida pelos conselhos de administração das instituições do SNS.

17 de Julho de 2007. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde , Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/17/plain-217508.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217508.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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