Despacho 18 445/2007
A Câmara Municipal de Alfândega da Fé deliberou em 10 de Fevereiro de 2003 proceder à revisão do Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/94, de 18 de Outubro.
Considerando o teor da acta da reunião preparatória realizada no dia 11 de Janeiro de 2007, em cumprimento do n.º 11.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta a fundamentação para a revisão do Plano Director Municipal apresentada pela Câmara Municipal, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 9.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;
Considerando ainda a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Alfândega da Fé, conforme consta da acta da referida reunião preparatória:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141 de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Alfândega da Fé, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:
Direcção Regional da Agricultura e Pescas do Norte;
Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
IGESPAR - Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.
P.;
Direcção Regional de Economia do Norte;
Direcção-Geral de Geologia e Energia;
Turismo de Portugal, I. P.;
Direcção Regional de Educação do Norte;
Administração Regional de Saúde do Norte;
Instituto do Desporto de Portugal;
Instituto Nacional de Reabilitação, I. P.;
Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
Autoridade Nacional de Protecção Civil;
Estradas de Portugal, E. P. E.;
Instituto de Comunicações de Portugal - ANACOM;
Rede Eléctrica Nacional, S. A.;
Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.;
Resíduos do Nordeste;
b) Nos termos da alínea b) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:
Câmara Municipal de Alfândega da Fé;
Município de Macedo de Cavaleiros;
Município de Mogadouro;
Município de Torre de Moncorvo;
Município de Mirandela;
Município de Vila Flor;
c) Nos termos da alínea c) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:
Associação Comercial e Industrial de Alfândega da Fé;
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Alfândega da Fé;
Cooperativa Agrícola de Alfândega da Fé;
Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Alfândega da Fé;
Santa Casa da Misericórdia de Alfândega da Fé;
Associações de agricultores do concelho;
Associações florestais do concelho;
Empresa Municipal de Desenvolvimento de Alfândega da Fé.
27 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.