Rectificação 2398/2003. - Por terem sido publicados com inexactidão os n.os 4 do artigo 7.º ("Plano de estudos") e 1 do artigo 9.º ("Classificação final"), do Regulamento do Curso de Licenciatura em Estudos Europeus, publicado, através do despacho 14 206/2003 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 22 de Julho de 2003, rectifica-se que onde se lê "4 - O valor global em créditos obtidos para aprovação final nas unidades lectivas constantes do plano de estudos para obtenção do grau é de 240 u. c." deve ler-se "4 - O valor global em créditos obtidos para aprovação final nas unidades lectivas constantes do plano de estudos para obtenção do grau de licenciado é de 240 u. c." e onde se lê "1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas das classificações das disciplinas que o estudante realizou para a obtenção dos graus de bacharel e de licenciado, nos termos do artigo 8.º" deve ler-se "1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas das classificações das disciplinas que o estudante realizou para a obtenção do grau de licenciado, nos termos do artigo 8.º".
4 de Dezembro de 2003. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.