Declaração DD7891, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 148, de 30.06.1978, Pág. 1168
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Data:
1978-06-30
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 300/78, de 2 de Junho, que dá nova redacção a alguns artigos do regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a
Portaria 300/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 24.º, último parágrafo, onde se lê: «... estas dimensões ser reduzidas, respectivamente, para 65 cm e 45 cm x 35 cm, sendo de 40 cm a largura do assento», deve ler-se: «... estas dimensões ser reduzidas, respectivamente, para 65 cm e 40 cm x 35 cm, sendo de 40 cm a largura do assento».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/30/plain-217472.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217472.dre.pdf .
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