Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9573/2003, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9573/2003 (2.ª série) - AP. - Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora:

Torna público que, em reunião de Assembleia Municipal de 24 de Julho de 2003, foi deliberado a revogação da medida preventiva identificada na alínea d) do n.º 3 do artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, para a área sujeita à elaboração do Plano de Pormenor da Falagueira, Damaia de Baixo/Venda Nova, conforme publicado no aviso 1862/2001 (2.ª série), de 5 de Março, consequentemente revogando-se, nesta parte, o aviso 2459/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de Março de 2002, mantendo-se válido para os devidos e legais efeitos o restante teor do citado aviso.

Mais se torna público que o presente aviso será publicado no Diário da República, na imprensa nacional e regional e afixado nos locais públicos habituais.

19 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda