Aviso 9566/2003 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.° 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 44/85, de 13 de Setembro, faz-se constar que a Assembleia de Freguesia de Arnóia aprovou, na sua reunião ordinária realizada em 26 de Setembro do corrente ano, o quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, cuja proposta foi aprovada pelo orgão executivo na reunião de 24 de Setembro do corrente ano.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
13 de Novembro de 2003. - O Presidente da Junta, António Joaquim Ribeiro Cerqueira.